COMUNICADO DA SOCIEDADE DE VIDA APOSTÓLICA FEMININA
Regina Virginum

Após a avalanche de notícias e considerações diversas sobre o decreto de comissariado, a Sociedade de Vida Apostólica Regina Virginum sente-se na obrigação de esclarecer à opinião pública a realidade dos fatos.

A Sociedade foi notificada no dia 16 de outubro de 2019, pelo Cardeal Dom Raymundo Damasceno Assis, sobre o Decreto emanado da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, no dia 21 de setembro deste ano, pelo qual Dom Damasceno é nomeado comissário pontifício da Sociedade, transferindo-lhe todos os direitos e deveres que correspondem à superiora geral e a seu conselho.

Esta comunicação causou perplexidade nas irmãs, uma vez que o referido Decreto desrespeita normas expressas do Direito Canônico e contém graves irregularidades detectadas pelos canonistas que assessoram esta Sociedade.

No ano 2017, a Congregação determinou uma Visita Apostólica, durante a qual foram percorridas todas as casas da Sociedade e entrevistadas todas as irmãs num ambiente de muito respeito e harmonia. Os visitadores manifestaram em diversas oportunidades não haver nenhuma irregularidade e nada digno de repreensão em matéria de vida, governo, costumes, comportamento, doutrina, e moral da instituição.

Em meados de 2018, os visitadores pediram esclarecimentos a respeito de algumas questões levantadas por um exíguo grupo de detratores que se têm desdobrado em difamar e caluniar a nossa instituição. Fizeram oito perguntas dirigidas, globalmente, às três Instituições, o que gerou uma resposta em conjunto, a mais clara e completa possível, entregue em mais de quinhentas paginas e acompanhada por setenta e dois anexos.

O silêncio por parte da Congregação foi a resposta que teve nossa transparência e desejo de diálogo. Diante disso nos perguntamos se alguém leu a nossa defesa…

Segundo o Decreto, “concluída a Visita, o Excelentíssimo Visitador e os seus Auxiliares entregaram a este Dicastério o relatório conclusivo do trabalho realizado”, o qual até hoje não chegou ao nosso conhecimento. Tampouco a Congregação convocou as autoridades desta Sociedade para dar alguma explicação ou advertência durante os meses decorrentes.

Durante esse tempo, as atividades das irmãs da Sociedade continuaram a se desenvolver com a dedicação de sempre. Qual não foi a surpresa ao saber da notícia do comissariado, decretado na Festa do Apóstolo São Mateus, em 21 de setembro de 2019! Como é possível decretar um comissariado sem graves razões para tal?  Não consideraram as centenas de cartas enviadas à Santa Sé por autoridades eclesiásticas e civis que elogiaram nossa missão evangelizadora a serviço da sociedade e da Igreja?

É inacreditável que tão benéficas obras recebam como retribuição uma sanção: o comissariado. Os únicos supostos elementos negativos têm por origem uns poucos anônimos obnubilados pelo ódio pessoal, o ressentimento e a aversão aos valores morais praticados pela Instituição, que não são senão parte do tesouro da Igreja. Em suma, o que visa finalmente essa campanha difamatória? No fundo atacar a própria Igreja.

Então, a decisão do Comissariado nos obriga a questionar o seguinte: Será que estes testemunhos negativos têm, pois, maior valor que a opinião de bispos, padres e milhares de fiéis? Se têm valor real, porque não os transmitem para nós? Se não têm valor, porque são utilizados? Ou existem outros motivos? Caso hajam, porque não são tornados públicos? Que medo existe em dar essa informação?

A notícia do comissariado foi dada a conhecer mundialmente de forma intempestiva e inoportuna pelo serviço de imprensa da própria Santa Sé, antes que o comissário a comunicasse oficialmente aos interessados, o que permitiu ser utilizada de forma inescrupulosa pela imprensa sensacionalista, lesionando assim ilegitimamente a boa fama da Sociedade e de seus membros, o que a ninguém é lícito fazer (cân. 220).

Por este motivo, nos sentimos no direito e na obrigação de indicar a ilegalidade do Decreto pelas seguintes razões:

  1. A lei exige que, antes de ser ditado o decreto, sejam ouvidos aqueles cujos direitos possam resultar lesionados, o que não ocorreu.
  2. O Decreto não enumera nenhuma razão grave, mas se limita a dizer que há “situações problemáticas” e “graves carências”, de forma inteiramente genérica; portanto, viola os Cânones 50 e 51 do Código de Direito Canônico os quais exigem que em todo decreto constem os motivos, ao menos sumariamente, mas que precisam se fundamentar em graves razões, por tratar-se de um Comissariado (cân. 318)
  3. Não existe proporção nem nexo de causalidade entre o resultado da visita e a decisão da Congregação de decretar o Comissariado, o que poderia tornar objetivamente arbitrária essa medida administrativa.
  4. Este Decreto incorre na irregularidade de afirmar que a Sociedade Regina Virginum faz parte da “Instituição conhecida como Arautos do Evangelho”, o que não corresponde à realidade canônica por tratar-se de uma Sociedade de Vida Apostólica, independente, autônoma, com governo e administração próprios.

Após essas considerações, citamos as palavras da Superiora Geral no dia da notificação deste Decreto, manifestando um importante aspecto do nosso carisma:

“Nos sentimos ‘alienus factus sum in domo Matris meæ’ [Tornei-me um estranho na casa de minha Mãe]. […] Esta situação está rasgando nosso coração em dois. Porque se há um momento em que a Igreja precisa de pessoas que levem a castidade até as últimas consequências e com todo entusiasmo, pelo misericordioso favor da Rainha das Virgens, é este.

Mas essa dor está sendo infligida dentro de casa, contra a própria Igreja, aí é que se levanta nosso coração. Porque nós não estamos defendendo nossa honra pessoal. Nós estamos defendendo a honra da Igreja”.

Concluindo este comunicado, pedimos a Nossa Senhora, Rainha das Virgens, padroeira da Sociedade, que a integridade desta instituição brilhe aos olhos do mundo para glorificação da Santa Igreja Católica.

Caieiras, 20 de outubro de 2019,

 

Sociedade de Vida Apostólica
Regina Virginum
Serviço de Imprensa

 

 

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